A Reforma Tributária já aprovada pelo Congresso Nacional trará mudanças significativas na tributação de heranças e doações, com destaque para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo, que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, sofrerá alterações que podem aumentar a carga tributária e impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de famílias e empresas.
Com a possibilidade de alíquotas progressivas mais altas, que agora podem chegar a 8%, e a tributação de bens no exterior, a sucessão patrimonial tende a se tornar mais onerosa.
Além disso, a proposta de modificação do ITCMD está inserida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente aguardando análise no Senado. Uma das principais mudanças no ITCMD diz respeito à forma de avaliação do valor dos bens transmitidos. O artigo 173 do PLP 108 estabelece que a base de cálculo do imposto deve ser o “valor de mercado” do bem ou direito transferido. Atualmente, alguns Estados, como São Paulo, utilizam o valor do PL contábil para a base de cálculo do imposto, o que pode elevar significativamente a carga tributária nessas operações.
Uma das principais “vítimas” dessa nova regulação são as holdings patrimoniais e empresariais, muito utilizadas no planejamento sucessório e patrimonial. Muitas dessas estruturas possuem ativos subavaliados, como terrenos e imóveis, que podem ter seu valor aumentado pelo novo critério do fisco.
Diante desse novo cenário, é essencial que famílias e empresas revisitem suas estratégias sucessórias e patrimoniais para minimizar impactos tributários. Com as alíquotas progressivas podendo chegar a 8% e mudanças nos critérios de avaliação de ativos, antecipar decisões pode representar uma economia significativa. Este é o momento ideal para um planejamento estruturado, garantindo a sucessão com menor carga fiscal e maior segurança jurídica.